14 de janeiro de 2015

SBT deve indenizar participante de pegadinha por insinuações sobre sua sexualidade

O SBT deverá indenizar em R$ 15 mil por danos morais um participante de uma pegadinha por divulgar sua imagem sem autorização e fazer insinuações a respeito de sua sexualidade. A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso da emissora, mantendo a sentença condenatória.

O autor relata que aceitou participar de uma brincadeira em estande da emissora montado dentro de um shopping. A pegadinha, veiculada no programa "Amigos da onça", consistia em adivinhar a personalidade da pessoa por meio da escrita pelo pagamento de R$ 10.

Ocorre que, durante a abordagem, o apresentou sugeriu que o autor era homossexual, alisando-o e o abraçando. Após o término da participação do autor, os apresentadores teriam "tirado sarro" dizendo que ele tinha sido a pessoa que deu o valor mais alto em dinheiro, porque seria um "namoradinho".

Considerando que o participante foi tratado com "deboche e escárnio", o juízo de primeiro grau condenou a emissora, que recorreu. O SBT sustentou que o autor aceitou participar da pegadinha de forma espontânea e, por isso, não poderia invocar ocorrência de ato ilícito para dele se beneficiar financeiramente.

Porém, o desembargador Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira, relator, entendeu que ficou demonstrada a pretensão da emissora em atribuir ao autor conduta homossexual e exposição ao ridículo, que, "embora não seja crime, é conduta desonrosa".

"A divulgação em questão extrapolou os limites do direito de informar e de proporcionar entretenimento e foi suficiente para macular a honra do apelado. E não há direito ou garantia fundamental que posa proteger ofensas gratuitas e desmedidas."

Também integraram a turma julgadora os desembargadores Luis Mario Galbetti e Mary Grün.

Anuncio