Em casa, dois irmãos tentaram praticar a mágica, porém um deles teve seu corpo queimado. Após sair da internação, a família moveu uma ação contra a emissora por danos materiais e extrapatrimoniais.
Segundo eles, “o impressionismo das imagens e a imunização do mágico perante o fogo incitaram os autores a reproduzir o número”. Em primeira instância, julgada em 2008, a emissora foi condenada a pagar uma indenização de R$ 160 mil, além de despesas médias e pensão mensal às vitimas.
O canal, então, apelou para o Tribunal Federal, que reviu a condenação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, disse que apesar da atração indiferente, a exibição não contribuiu para o dano sofrido: "Duas outras circunstâncias, absolutamente preponderantes e suficientemente autônomas, ensejaram concretamente a produção do resultado lesivo: a ausência de vigilância dos pais, pois as crianças encontravam-se sozinhas em casa; a manutenção dos produtos inflamáveis ao alcance dos menores”.
As informações são do site oficial do Supremo Tribunal Federal.