O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reduziu o valor de uma indenização resultado de processo por dano moral
sofrido pelo SBT por causa da exibição de imagens de uma mulher,
apontando-a como prostituta, em reportagem transmitida em agosto de
1998, noticia o site Última Instância. O montante final ficou em R$ 60 mil.
A 3ª Turma do STJ acatou o pedido de
redução da indenização, inicialmente sentenciada em 2000, que estava
indexada pelo valor do salário mínimo. Os ministros entenderam que não
era possível indexar a condenação ao salário mínimo, pois isso geraria
"aumento desproporcional, tendo em vista a política governamental de
valorização do mínimo".
A emissora foi condenada por danos
morais por causa de uma reportagem em que abordava a "vida dupla" de
mulheres casadas que se prostituíam durante o dia e cuidavam da casa à
noite. Segundo a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a
"acusação de prostituição feita sem a autorização ou conhecimento da
parte atingida, em programa de TV em rede nacional, justifica a
condenação do responsável a reparar o dano moral causado".
O valor inicial da indenização, fixado
no julgamento realizado em 2000, era de R$ 75 mil, equivalente a 500
salários mínimos (R$ 151 à época). Após a apelação, em 2008, o valor foi
diminuído para 180 salários mínimos (R$ 415), equivalente a R$ 74.700.
Na última apelação julgada no STJ, o
valor subiria para R$ 98.100, conforme o reajuste do novo salário mínimo
(R$ 545). No entanto, a decisão final dos ministros foi fixar a
sentença em R$ 60 mil, baseada "no valor médio de outras reparações por
dano moral concedidas a pessoas que se sentiram ofendidas nas mesmas
condições, pela mesma reportagem do SBT". Esta decisão atenderia "ao
princípio da segurança jurídica", de acordo com Nancy.
Procurada pelo Portal IMPRENSA, a assessoria do SBT afirmou não comentar "decisões judiciais".