
O desembargador Fabio Queiroz, relator do processo, escreveu: “O que se caracterizou como ilícito foi o escárnio, o teor depreciativo da matéria que se referiu nominalmente ao autor, afastando-se os réus [Ratinho e SBT] do verdadeiro propósito de bem informar”.
Ratinho e SBT se defenderam afirmando que não houve intenção de ofender ninguém e o programa se pautou pelo exercício da profissão e da liberdade de imprensa.
Mas três desembargadores não aceitaram os argumentos do apresentador e da emissora, já que "até os programas de natureza sensacionalista devem guardar o mínimo de respeito à dignidade da pessoa humana, pois a liberdade de imprensa, conquistada a alto preço, não pode ser motivo para violação imotivada e injustificada de princípios da Constituição Federal."