A ação civil pública pede o cancelamento da concessão da Rádio Record em São Paulo (SP) e das outorgas à rádio, TV Record de Franca e TV Record de Rio Preto irá a julgamento hoje (12).
Segundo o Ministério Público Federal, as permissões de radiodifusão sonora e de imagens da emissora foram adquiridas por meio de transferência simuladas, no entanto, esse processo só pode ser feito por pessoa física, como manda a Constituição Federal. Neste caso, embora a Record seja do bispo Edir Macedo, as concessões estão no nome da Igreja Universal, o que torna o processo inviável.
As informações apontam ainda que, se o cancelamento ocorrer, a emissora não será indenizada.
FONTE Portal PS